Você sabe o que as empresas podem e não podem fazer com os
seus dados? Conheça mais de perto a lei que regulamenta a privacidade dos dados
pessoais fornecidos para lojas, sites e afins, diariamente, e estão circulando
neste exato momento.
A Lei de Proteção de Dados (LGPD) foi ratificada em agosto de 2018 e ganhou o prazo de agosto de 2020 para adaptação às exigências e para a implementação dos usuários. A lei reforça a privacidade das informações que os usuários oferecem às empresas — por meios físicos ou digitais — e impede qualquer eventual violação de segurança que cause o risco de exposição do usuário. Ou seja, os dados não são da empresa que os recebeu, mas do titular que forneceu. Portanto, o usuário deverá ser informado a respeito da finalidade do uso de seus dados e os seus direitos.
Alguns pontos importantes da Lei Geral de Proteção a Dados:
A lei brasileira é inspirada no texto do regulamento geral europeu, que entrou em vigor em 2018. A lei é aplicada a qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, que esteja exercendo, sobre qualquer dado dos seus clientes:
- a coleta
- a produção
- a recepção
- a classificação
- a utilização
- o acesso
- a reprodução
- a transmissão
- a distribuição
- o processamento
- o arquivamento
- o armazenamento
- a eliminação
- a avaliação ou o controle da
informação
- a modificação
- a comunicação
- a transferência
- a difusão ou a extração.
A lei regulamenta o uso de dados pessoais fornecidos por consumidores através de formulários, pesquisas na ‘web’, publicações, compras e outros.
O descumprimento resulta em diversas penalidades, desde
advertência até multa de 2% do faturamento bruto das empresas, com o teto de
R$50 milhões.
A lei está cobrindo quais categorias
de dados?
Agora que você já sabe o que é a LGPD, e a quais pessoas ela
atinge, você deve estar se perguntando quais categorias de dados a lei protege.
Afinal, dispomos de uma infinidade deles em sites, formulários e lojas; em
todos os momentos. Portanto, devemos nos atentar a todas as dimensões e
possibilidades que a lei pode acatar.
Como podemos imaginar, a LGPD protege todos os dados de uma pessoa. Seja o nome, o endereço, o e-mail, a idade, a situação civil e o patrimônio dela. Mas, além disso, ela protege todas as questões “sensíveis” dos usuários, como:
Grupo étnico (etnia): grupo ou categoria de pessoas que se identificam com a mesma origem, história, cultura ou nação comum.
Crença: tudo o que o sujeito acredita ser verdadeiro ou provável, além da fé ou religião.
Condição de saúde: tudo o que a pessoa apresenta em relação à sua saúde, deficiências ou insalubridade. É um fator que determina o estado ativo da pessoa em uma sociedade.
Vida sexual, assim como a orientação sexual, dados genéticos
e biométricos também entram nesta listagem.
Como a lei influencia os dados da Web?
A proteção de dados na internet gerou grandes discussões internacionais. É um movimento sem volta e necessário para as proporções do uso e da coleta de dados via internet. Empresas como o Facebook, que utilizam os dados para aperfeiçoar a experiência do usuário, tiveram que rever suas práticas.
Pois, a LGPD exige que os sites deixem claro e expresso a finalidade da coleta de dados e a propensão de uso.
Atualmente, é muito comum ver-se em sites a aplicação de
listas de verificação para obtenção do consentimento do usuário para a Política
de Privacidade e Termos de Uso, sendo um método comumente utilizado pelas
empresas para inserirem a LGPD em seus sites, assim como solicitar a
autorização do uso de Cookies.
Outro meio, de suma importância, de você aplicar a segurança
de dados à sua empresa, é instalando um certificado de segurança SSL ( Secure
Socket Layer) e o TSL no seu site. Dessa forma, o seu site passa por um
processo de criptografia sendo identificado como um site seguro pelos sistemas
de busca.
A melhor experiência de navegação vs. o marketing da minha empresa
A LGPD também é um meio para melhorar a experiência de navegação do usuário, tornando a internet um meio amigável e acessível para todos. Portanto, um dos problemas que ela ataca é a diminuição da comunicação indesejada nas caixas de entrada das pessoas; seja por emails, mensagens no WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação. Portanto, quando o usuário fornecer seus dados para um determinado fim, deverá dar o seu consentimento para receber anúncios ou outras informações que estejam além da proposta inicial.
A essa altura, você deve já estar se perguntando de qual maneira você permanecerá com as suas campanhas para a prospecção de leads e tráfego pago. Contudo, elas não foram restringidas pela lei, apenas regulamentadas.
Campanhas de prospecção de leads, por exemplo, apenas
necessita do consentimento do usuário e do esclarecimento de qual será o uso
daquelas informações. Para as mídias pagas — que utilizam de cookies para
coletar informações sobre o perfil do usuário — a lei alerta que a empresa é
responsável por avisar sobre o uso de cookies para obtenção de dados.
Finalização
A Lei Geral de Proteção de Dados garante mais segurança na navegação pela internet, com isso, traz liberdade para o usuário e mais possibilidades para avançarmos neste terreno.
Portanto, devemos permanecer atentos aos detalhes para não se infringir nenhum aspecto da lei e para sermos amplamente cobertos por ela. Afinal, ela é um acréscimo em nosso avanço e garante a nossa segurança como empresa e como usuários, também.
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* Conteúdo atualizado em 27/05/22 *
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