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Tributação para lojas virtuais


Antes de falarmos sobre tributação, é preciso entender sobre o que é um e-commerce e qual a diferença de uma loja virtual para um física? Muitos entram para esse ramo e não percebem que ao adquirirem uma loja virtual estão fazendo parte desse segmento de negócio. O que torna uma dúvida frequente para os novos empreendedores que pretendem investir e aventurar-se no mercado.

Um e-commerce, é uma loja virtual ou um comércio eletrônico pela internet, algumas empresas possuem lojas físicas para atender um determinado nicho de cliente e ao mesmo tempo também possuem lojas virtuais para atrair e conquistar um público maior. Através de um e-commerce é possível oferecer diferentes vantagens aos clientes, como poder receber os produtos diretamente em casa, evitando filas, custos menores comparados a uma loja física, entre outros benefícios. Mas, a grande questão é: o que é e como funciona a tributação para e-commerces?

Tributação para e-commerce
A tributação de e-commerce é o recolhimento de tributos para lojas virtuais, é a aplicação de impostos sobre as vendas e serviços realizados pelas lojas conforme a cidade e/ou estado, através do Regime tributário, ou seja, conjunto de leis que regulamenta quais impostos um negócio físico e online deve pagar.
Tipos de regime tributário

Simples Nacional
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano é enquadrado no regime Simples Nacional, indicado para PMEs (Pequena e Média Empresa). A cobrança do Simples Nacional é realizada por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que compreende impostos pagos pelo MEI.

Lucro Presumido
Empresas que faturam até R$ 48 milhões por ano é estabelecido dentro do Lucro Presumido onde seu cálculo é enquadrado entre o lucro total da loja virtual, o percentual da receita e de acordo com a atividade exercida.

Lucro Real
 Já as empresas que atuam com um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, pertencem ao regime Lucro Real, sendo mais complexo, contempla o lucro líquido em diferentes períodos de tempo.

Principais impostos para e-commerce
CMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ST: Substituição Tributária
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Como funciona a tributação para e-commerce?
Embora muitas regras sejam diferentes para o e-commerce, como por exemplo as regras de Direito do Consumidor, ou prazos para cancelamentos de notas fiscais, a tributação sobre as operações em uma loja virtual são exatamente as mesmas de uma loja física, sem nenhuma alteração.

Ou seja, os mesmos impostos que são pagos pela loja física são pagos nas transações da loja online, sem mudança alguma de alíquota. Então PIS/COFINS, CSLL, ISS, IPI, IRPJ, ICMS e demais impostos seguem da mesma maneira.

A única coisa à qual o comerciante precisa se atentar é nas vendas interestaduais, que geralmente não ocorrem na loja física, onde o ICMS é diferente em cada estado e o valor do imposto é referente ao estado de destino da mercadoria.

De acordo com a Emenda Constitucional 87/2015, a regra de recolhimento do ICMS nas vendas realizadas por e-commerces é a seguinte:

“Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.”

Tributação para Micro Empreendedor Individual: como funciona para MEI?
Um MEI pode ser um e-commerce? Essa é uma das maiores dúvidas de pequenos empreendedores que pretendem montar uma loja virtual. A resposta é sim, um MEI pode ter uma loja virtual, porém, vai depender dos produtos vendidos na loja e do CNAE para e-commerce vinculado ao CNPJ.

Um MEI poderá faturar até R$ 81 mil ao ano e contribuirá mensalmente com uma guia em valor fixo, equivalente a 5% do salário mínimo relativo ao INSS + R$ 1,00 referente ao ICMS sobre vendas.

Penalidades impostas
As empresas que não cumprirem com as obrigações tributárias sofrerão algumas penalidades. De acordo com o artigo 1º da Lei 4.729, de 1965 a sonegação de impostos é crime.

Quando há sonegação fiscal, a penalidade poderá ser através do bloqueio de bens, como imóveis e contas bancárias, multa de duas a cinco vezes maior que o valor do tributo e até poderá ocorrer a detenção de seis meses a dois anos.

É comum que muitos comerciantes efetuem o pagamento dos impostos desconhecendo as leis, mas também, muitos não cumprem por má-fé. Independente do caso, a lei é aplicada de qualquer forma.

Por isso, recomendamos que você cuide da sua loja. Afinal, queremos que você cresça e conquiste mais espaço no mercado! 

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